“A criação da fauna em ambiente doméstico possui relevante importância ambiental, social e cultural, além de atender aos objetivos fundamentais da sustentabilidade, do equilíbrio ambiental, do bem estar animal e da proteção e conservação dos ecossistemas.”

“Animal de estimação, companhia ou ornamentação: proveniente de espécies da fauna nativa, exótica ou doméstica, produzido em criadouro legalmente estabelecido, adquirido por pessoa física ou jurídica para ser mantido em ambiente domiciliar. Destina-se também a terapia, lazer, auxílio aos portadores de necessidades específicas, esportes, ornamentação, conservação, preservação, criação, melhoramento genético e trabalhos especiais.”


CRIAÇÃO DE AVES DOMÉSTICAS

As aves domésticas são aquelas definidas e constantes da Portaria IBAMA nº 93/1998. Não existe legislação a nível nacional regulamentando a criação.



CRIAÇÃO DE AVES NATIVAS/SILVESTRE

É regulamentada em todo o território nacional pelo IBAMA e CONAMA, segundo as seguintes portarias, instruções normativas e resoluções:


- PORTARIA IBAMA 93/1998 Normatiza a importação e a exportação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica.

- IN 169/2008 IBAMA – Regulamenta criadouros comerciais (pessoa física ou jurídica) revogada pela in 07/2015

- IN 10/2011 IBAMA Regula a criação amadora e comercial de aves nativas.

- IN 07/2015 IBAMA Regula criação comercial de animais nativos, e se aplica também a processos iniciados antes da lei complementar 140/2011.

- RESOLUÇÃO CONAMA n. 489 de 26/10/2018 - Define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre;
-Não se aplica à criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre;
-Não se aplica à criação doméstica;
-Define animal de estimação como sendo uma espécime proveniente de espécie da fauna silvestre ou fauna exótica adquirido em criadouros ou empreendimentos comerciais legalmente autorizados, ou mediante importação autorizada, com finalidade de companhia;
-Todo animal de estimação (cfe. definição anterior) deverá ser cadastrado na Plataforma Nacional de Compartilhamento e Integração;
-O proprietário de animal de estimação não poderá usá-lo para reprodução. Caso aconteça a reprodução não intencional deverá o proprietário fazer o registro na Plataforma Nacional.
-A criação amadorista de passeriformes da fauna silvestre ficou definida como: atividades de manutenção em cativeiro, sem finalidade econômica ou comercial, de indivíduo das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes, objeto de regulamentação específica;
-Disciplina a venda e o transporte, informando os procedimentos e documentos necessários.
-Disciplina a venda através de veículos de mídias.



CRIAÇÃO DE AVES EXÓTICAS

Se enquadram nesta categoria todas as aves que não ocorrem naturalmente em território nacional, exceto aquelas consideradas domésticas segundo Portaria IBAMA nº 93/1998:



- PORTARIA IBAMA 2.489, de 09-07-2019Altera o parágrafo único do artigo 1º da Portaria Ibama nº 93, de 07 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Excetuam-se para efeito desta Portaria, os peixes e os invertebrados aquáticos não listados nos Apêndices da CITES e os animais isentos de controle para fins de operacionalização do IBAMA, conforme Anexo I da presente Portaria.


- IN 03/2011 IBAMA Regula a criação amadora e comercial de aves exóticas. Entretanto, o cadastro de criadores amadores de aves exóticas no Sistema Informatizado do Ibama está suspenso por tempo indeterminado. Segundo o IBAMA, esta suspensão tem por objetivo reavaliar a gestão da categoria. Por consequência, ficam suspensas a cobrança e a aplicação de penalidades decorrentes do não-cadastramento exigido nas Instruções Normativas 03/2011 e 18/2011. Os demais comandos destas instruções normativas continuam vigentes.

Obs: A IN 03/2011 foi revogada em 07/03/2022 pela Portaria Ibama 05.

IN 03/2011 NÃO TEM MAIS VALIDADE



CRIMES AMBIENTAIS

- LEI Nº 9.605/1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.



LEGISLAÇÕES ESTADUAIS

PARANÁ

- Portaria IAP 174/2015 - Regulamenta a criação amadora de nativos no estado do PR.

- Portaria IAP 246/2015 - Regula a criação comercial de aves exóticas e nativas no estado do Paraná.

- Lei Nº 19.745/2018 - Dispõe sobre a política de gestão e as atividades de manejo e uso sustentável das espécies de passeriformes da fauna nativa de origem silvestre desenvolvidas por criadores amadoristas e criadores comerciais, e estabelece outras providências.


SANTA CATARINA

- Lei Estadual 17.491/2018 - Regula a criação amadora e comercial de aves nativas e exóticas no Estado de Santa Catarina.

-Lei Estadual nº 18.483, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 - Altera o art. 2º da Lei nº 17.491, de 2018, que "Institui a política de gestão de pássaros nativos da fauna brasileira e exótica no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências", para conceituar e inserir a classe de aves Psitaciformes.


RIO GRANDE DO SUL

- IN SEMA N. 1/2017 – Estabelece normas para criação comercial de aves exóticas no Estado do Rio Grande do Sul.


RIO DE JANEIRO

- Resolução INEA Nº 157 de 19/10/2018 - Regulamenta a criação comercial de aves silvestre, nativas e exóticas no Estado do Rio de Janeiro.

- Lei 6.908/2014 - Regulamenta a criação amadora de passeriformes nativos.

- Lei 7.845/2018 Altera a Lei 6.908/2014 (criação amadora pássaros nativos)


ALAGOAS

- Lei 7.841/2016 Dispõe sobre a gestão da fauna silvestre brasileira e exótica no ambito do Estado e estabelece outras providências.

-Lei nº 8.709, de 11 de julho de 2022. Altera a Lei Estadual nº 7.841, de 30 de novembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para o cadastro e para a obtenção de licença para as atividades de uso e manejo de fauna silvestre nativa e exótica em condição ex-situ, a serem observados dentro das políticas de gestão, controle e manejo de competência do Estado de Alagoas.


MARANHÃO

- Lei 10535/2016 Regulamenta a criação amadora de passeriformes nativos e a criação comercial de passeriformes das fauna nativa e exótica.