Título I

DA INSTITUIÇÃO

Art.1º. -A FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA DO BRASIL, doravante designada simplesmente como FEDERAÇÃO ou FOB, é uma associação, (Art.44-I e 53 e seguintes do Código Civil), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, distinta de suas associações filiadas, doravante designadas simplesmente por filiadas (a), as quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações que ela assumir, não havendo, também, entre as filiadas direitos e obrigações recíprocas, constituída por tempo indeterminado, tendo sido fundada no dia 1 de Dezembro de mil novecentos e setenta e nove, sendo consideradas associações FUNDADORAS aquelas que estiveram presentes na Assembleia de fundação, tendo sua sede localizada na Avenida Luciano Consoline, 1500, Itatiba (SP), bem como o FORO nesta cidade.


§1º.- A FEDERAÇÃO terá autonomia administrativa, que consiste em:


a-constituir e alterar o próprio Estatuto, submetendo-o à Assembleia Geral para aprovação;
b-elaborar e aprovar os regulamentos e atribuições dos seus diversos Departamentos, órgãos, setores e serviços;
c-dispor sobre o pessoal administrativo e filiadas, estabelecendo regras, impondo direitos e deveres, bem como fixando normas de admissão, suspensão e exclusão das mesmas.



§2º.- A FEDERAÇÃO tem autonomia financeira, que consiste em:


a-administrar seu patrimônio e dele dispor;
b-aceitar subvenções, doações, legados e cooperação financeira proveniente de convênios com pessoas físicas, entidades públicas ou privadas nacionais;
c-administrar os rendimentos próprios;
d-contrair empréstimo para construção e aquisição de bens imóveis e para compra e montagem de equipamentos necessários ao seu funcionamento;
e-destinar recursos para a formação e desenvolvimento de novos departamentos e criação de assessorias, a título gratuito ou oneroso, de apoio às suas finalidades estatutárias;
f-ceder ou locar bens móveis ou imóveis, equipamentos, direitos, espaço físico, fornecer assessoria, prestar serviços, em caráter gratuito ou oneroso, diretamente ou através de terceirização, visando a auferir meios e recursos para o preenchimento e desenvolvimento de suas atividades.


§3º.- A autonomia disciplinar consiste na faculdade de fixar o regime de sanções aplicáveis no quadro diretivo, nas filiadas, no quadro administrativo, obedecidas as prescrições legais e as disposições estatutárias.

Art.2º. - A FEDERAÇÃO reger-se-á:


a-pelo presente Estatuto;
b-em resoluções da Diretoria;
c-por regulamentos aprovados pela Diretoria.


Art.3º. - São proibidos em qualquer órgão ou dependência da FEDERAÇÃO, ou locais por ela utilizados, ainda que nos locais de eventos de responsabilidade de suas filiadas, atividades ou manifestações de caráter político, paramilitar, de discriminação racial, religiosa ou social, nocivas ou perigosas para o bem público, para a Segurança do Estado e Coletividade, para a ordem pública ou social, a moral e os bons costumes.

Título II

DOS FINS



Art.4º. - São finalidades da Federação:

a-difundir, orientar, proteger, uniformizar e trabalhar nos diversos aspectos da criação e reprodução do reino animal da classe "aves", abrangendo todas as ordens, subordens, famílias, gêneros, espécies, subespécies e grupos;
b-contribuir para o desenvolvimento da Ornitologia, aprimorando as espécies, suas mutações e combinações, mantidas em criatórios colaborando, sempre que possível, com os órgãos públicos na preservação e conservação das mesma;
c-criar e desenvolver atividades sociais e culturais em suas diferentes modalidades, visando o uso sustentável da fauna, a proteção ao meio ambiente e a biodiversidade;
d-fomentar o intercâmbio com a Confederação Ornitológica Mundial - COM, e especialmente com os países do hemisfério sul, em todos os aspectos da ornitologia, para o desenvolvimento sustentável, com a proteção do meio ambiente e a biodiversidade.

Título III

DOS MEIOS

Art.5º. - Para a consecução de seus fins, a FEDERAÇÃO:


a-anualmente, promoverá e supervisionará o Campeonato Brasileiro de Ornitologia como sua prioridade absoluta. Em casos excepcionais, em que não queira exercer esse direito, por qualquer motivo e por decisão da Diretoria, poderá determinar que, sob sua supervisão, o evento seja realizado por qualquer filiada, ou filiadas;
b-participará dos Campeonatos Mundiais de Ornitologia, promovendo-os, quando determinado pela Confederação Ornitológica Mundial - C.O.M., salvo condições excepcionais, justificadas pela Diretoria, que impossibilitem essa participação ou promoção;
c-manterá intercâmbio com entidades congêneres de outros países;
d-promoverá cursos, palestras e conferências, através de especialistas em seu campo de interesse: a ORNITOLOGIA;
e-fornecerá anilhas para os filiados, desde que estejam no exercício dos seus direitos e deveres (art.37 e 38 do estatuto);
f-estimulará a fundação de associações de ornitologia, bem como fortalecerá as entidades já existentes, dando-lhes apoio através de seus órgãos, dentro dos limites técnicos, administrativos e estatutários, para o desempenho de seus fins;
g-coordenará, fiscalizará e fará cumprir junto às suas filiadas, as determinações dos órgãos governamentais, junto aos seus filiados, nos limites estatutários.

Título IV

DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

Art.6º. - A estrutura, a competência, a integração e o funcionamento dos órgãos componentes da FEDERAÇÃO são estabelecidos neste Estatuto.


Art.7º. - São órgãos da FEDERAÇÃO:


a. A Assembleia Geral;
b. O Conselho Deliberativo;
c. O Conselho Fiscal;
d. A Diretoria;
e. A Ordem Brasileira de Juízes de Ornitologia - OBJO.



TÍTULO V

DA ASSEMBLEIA GERAL



Capítulo I

DA CONSTITUIÇÃO

Art.8º. - A Assembleia Geral, constituída de um representante de cada filiada, em pleno gozo dos direitos e deveres sociais, é o órgão superior de deliberação da Federação e, observadas as determinações deste Estatuto, suas decisões são soberanas.


Parágrafo Único - Entende-se por filiada em pleno gozo dos direitos e deveres sociais aquela que não esteja cumprindo penalidade imposta por órgãos da FEDERAÇÃO, ou que não tenha o seu registro suspenso, pordeterminação dos órgãos públicos e que esteja em dia com as contribuições e taxas estabelecidas pela Federação.

Capítulo II
DAS ATRIBUIÇÕES


Art.9º. -
São atribuições da "Assembleia Geral":


a-alterar o presente Estatuto;
b-opinar e decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos, através do Conselho Deliberativo e Diretoria, propostos na pauta de convocação;
c-julgar os recursos que lhe sejam submetidos, nos termos estatutários;
d-apreciar o parecer do Conselho Fiscal sobre as contas da Federação, com relatórios e parecer circunstanciado por ele emitidos;
e-apreciar sobre proposta orçamentária para o exercício subsequente;
f-tomar decisões relativas aos Campeonatos Brasileiros e Mundiais de Ornitologia determinando a(s) filiada(as) promotora(as) do(s) Campeonato(s) Brasileiro(s) do(s) ano(s) subsequente(s), em casos em que a Federação não exerça esse direito por qualquer motivo (art.5-alínea "a");
g-eleger, empossar e destituir os administradores da Federação, na forma estatutária;
h-apreciar e deliberar sobre recurso interposto por filiada contra a decisão da sua exclusão, determinada pela Diretoria e referendada pelo Conselho Deliberativo;
i-autorizar a alienação de bens imóveis da Federação;
j-autorizar a dissolução da Federação, segundo normas estabelecidas no presente Estatuto.


Capítulo III
DA CONVOCAÇÃO



Art.10. -
A Assembleia Geral será convocada:


a. Ordinariamente:

I) anualmente, para apreciar o parecer circunstanciado do Conselho Fiscal sobre as contas da Federação, constantes do Balanço Anual.
II) trienalmente, para eleger e empossar os membros eletivos da Federação.

b- Extraordinariamente, com finalidade única e específica:

I) quando convocada pelo Presidente da Federação;
II)quando convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, no caso de dissolução da Diretoria;
III)quando convocada pelo Conselho Fiscal;
IV)quando convocada por 1/5 (um quinto) das associações filiadas, em pleno gozo de seus direitos e deveres sociais;
V)no caso de alteração do Estatuto;
VI)para a extinção da Federação.

Art.11. - A convocação para a Assembleia Geral se fará por qualquer forma que assegure o recebimento da convocação pelo Representante legal do clube filiado, contendo a pauta dos trabalhos, com antecedência mínima de 15 dias da data da Assembleia.


Parágrafo Único: Serão nulos e não produzirão quaisquer efeitos atos ou deliberações da Assembleia Geral estranhos aos fins para os quais tenha sido expressamente convocada, ou fora da sua competência, prevista no Art. 9.


Capítulo IV
DO FUNCIONAMENTO


Art.12. -
A Assembleia Geral, convocada ordinária ou extraordinariamente, poderá funcionar em primeira convocação, com maioria absoluta das filiadas, e, em segunda convocação, após 30min (trinta minutos), com a presença de 1/5 (um quinto) do número de filiadas, observado o pleno gozo de seus direitos e deveres sociais, decidindo-se por voto da maioria das filiadas presentes, considerados no momento da constatação da segunda convocação.

Art.13. - A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente da Federação ou seu substituto legal, na forma estatutária. Após a instalação, o Presidente prestará os esclarecimentos que julgar necessários às filiadas e passará a presidência dos trabalhos ao "Presidente da Assembleia Geral".

Art.14. - O "Presidente da Assembleia Geral" será eleito pelo voto das filiadas presentes à Assembleia Geral.

Parágrafo Único - O Presidente da Assembleia Geral escolherá um representante de filiada para secretariar a sessão.

Art.15. - Os trabalhos da Assembleia Geral serão registrados em ata, redigida pelo secretário e assinada por ele e pelo Presidente da Assembleia Geral.

Art.16. - As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos das filiadas presentes, devidamente habilitadas na forma do Art.12, e, quando houver necessidade, o Presidente da Assembleia designará dois representantes de filiadas para recebimento e contagem de votos.

Parágrafo Único: No caso de destituição dos administradores e extinção da FEDERAÇÃO, será exigido o voto de 2/3 (dois terços) das filiadas presentes, na forma do Art. 12.

Art.17. - Na Assembleia Geral, cada filiada será representada pelo seu Presidente ou Vice-Presidente, e, na ausência destes, por procurador legalmente constituído para esse ato específico, através de Instrumento Público ou Particular.


§1º.- É vedada a representação múltipla.
§2º.- É vedado aos membros dos órgãos da Federação (art.7), em qualquer cargo que ocupe ou por qualquer vínculo de subordinação, ainda como procurador, representar qualquer filiada na Assembleia Geral, exceto quando for ele o Presidente ou Vice-Presidente da filiada representada.

Art.18. - Terão direito à participação, com direito à voz, o Presidente da Federação, o Diretor Jurídico da Federação, os Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e o Presidente da Assembleia Geral.

§ 1º.- Os pronunciamentos do Diretor Jurídico serão feitos quando houver solicitação de qualquer membro da Assembleia Geral, da Diretoria da Federação, ou por iniciativa própria, quando, no seu entendimento, estiver sendo desrespeitado o Estatuto da Federação.
§ 2º.- Os pronunciamentos do Diretor Jurídico terão preferência em relação aos pedidos de palavra já solicitados.
§ 3º.- Não terão direito a voto aqueles que, ainda que nas condições previstas nos Art. 17 e parágrafos, tenham obtido título honorífico ou benemérito da FEDERAÇÃO.




Título VI

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Capítulo I
DA CONSTITUIÇÃO


Art.19. -
Em nome da Assembleia Geral e como órgão de instância imediatamente superior à Diretoria, funcionará um Conselho Deliberativo, composto por sete membros, sendo seis eleitos trienalmente com os demais ocupantes de cargo eletivo. O sétimo membro é o Presidente da FEDERAÇÃO, na qualidade de membro nato, vedada a este a presidência do Conselho.


Capítulo II
DAS ATRIBUIÇÕES

Art.20. - Compete ao Conselho Deliberativo:

a.examinar e decidir, em grau de recurso dentro de 60 (sessenta)dias contados a partir do recebimento a procedência de representações e denúncias contra as filiadas e propostas de exclusão das mesmas.
b.em nome da Assembleia Geral, nomear os Vice-Presidentes da FEDERAÇÃO, na hipótese do Art. 34, do presente Estatuto, até que seja devidamente homologada pela Assembleia Geral;
c.participar do processo eleitoral na forma do artigo 46, parágrafo primeiro, decidindo sobre análise e impugnação de chapas eletivas, esgotando-se a via administrativa.

Capítulo III
DO FUNCIONAMENTO


Art.21. -
O Conselho Deliberativo reunir-se-á por convocação de seu Presidente ou de, no mínimo, quatro de seus membros.

§1º.- As convocações do Conselho Deliberativo serão feitas observados os mesmos critérios de convocação da Assembleia Geral, conforme Art. 11º e seus parágrafos.
§2º.- O Conselho Deliberativo somente poderá reunir-se com a maioria de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria de votos dos presentes e os trabalhos registrados em ata.




Título VII

DO CONSELHO FISCAL

Capítulo I
DA CONSTITUIÇÃO



Art.22. -
O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos, sendo um especificamente eleito como Presidente, e 3 suplentes.

Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos trienalmente em Assembleia Geral, para um mandato de três anos.


Capítulo II
DAS ATRIBUIÇÕES

Art.23. - Compete ao Conselho Fiscal:

a. examinar, a qualquer momento que julgar conveniente, os livros, registros, documentos e contas da FEDERAÇÃO;
b. examinar os inventários físicos dos bens patrimoniais;
c. aprovar as contas da Federação, emitindo pareceres circunstanciados sobre Balancetes Anuais, Balanço e Relatório Anual, a serem apresentados pela Diretoria da FEDERAÇÃO à Assembleia Geral, para que essas contas sejam referendadas, podendo solicitar quaisquer esclarecimentos que julgar necessários;
d. convocar, nos termos estatutários, a Assembleia Geral, quando se registrar motivo que, a seu critério, justifique, dentro de suas atribuições;
e. ter um de seus membros, preferencialmente seu Presidente, participando de comissão de liquidantes, em caso de dissolução da FEDERAÇÃO.


Capítulo III


DO FUNCIONAMENTO



Art.24. -
O Conselho Fiscal se reunirá anualmente, por convocação do seu Presidente, observado o mesmo critério de convocação estabelecido no Art. 11.

Art.25. - O Conselho Fiscal somente poderá reunir-se e deliberar com a presença de três de seus membros, sendo suas decisões tomadas por maioria de voto e os trabalhos registrados em ata.

Parágrafo Único - Na ausência de seu Presidente, os membros presentes elegerão entre si o Conselheiro a quem caberá presidir a reunião.




Título VIII

DA DIRETORIA

Capítulo I
DA CONSTITUIÇÃO



Art.26. -
A FEDERAÇÃO será dirigida por uma DIRETORIA com a seguinte composição:

I - Presidente;
II - Vice-Presidente Administrativo;
III - Vice-Presidente Técnico;
IV - Diretor Secretário;
V - Vice-Diretor Secretário;
VI - Diretor Financeiro;

§1º.- A eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente Administrativos se fará em Assembleia Geral, na forma do Art. 10, alínea "a", inciso II. O Vice-Presidente Técnico será o Presidente da OBJO, escolhido pelo Presidente da FOB de lista tríplice que lhe apresentará a Ordem Brasileira de Juízes de Ornitologia.
§2°.- O Presidente da Federação poderá nomear outros Diretores e os Assessores, para áreas de interesse da FEDERAÇÃO, consultados os Vice-Presidentes de cada área.


Capítulo II


DAS ATRIBUIÇÕES

Art.27. - Compete à Diretoria, em conjunto:

a-promover, por todos os meios, o fiel cumprimento deste Estatuto e dos demais instrumentos normativos necessários ao desempenho da FEDERAÇÃO;
b-cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e da Assembleia Geral;
c-planejar, coordenar e dirigir a execução das atividades da FEDERAÇÃO;
>d-autorizar as despesas previstas no orçamento aprovado pela Assembleia Geral, conforme previsto no art. 9, alínea “e”;
e-homologar as solicitações de ingresso de novas filiadas, na forma do art.39;
f-elaborar o orçamento anual da Federação, propondo a fixação das receitas previstas no artigo 57, estimando as despesas operacionais e financeiras, bem como a previsão de empréstimos ou financiamentos bancários para execução orçamentária;
g-convocar a Assembleia Geral, dando ciência, previamente, aos filiados da Ordem do Dia;
h-propor à Assembleia Geral a concessão de títulos de honorabilidade;
i-elaborar e atualizar, quando necessário, o Regulamento do Campeonato Brasileiro de Ornitologia;
j-difundir entre as filiadas as nomenclaturas e os critérios de julgamento a serem utilizados nos certames oficiais;
k-supervisionar o Campeonato Brasileiro;
l-difundir os resultados do Campeonato Brasileiro;
m-dar publicidade de imediato às filiadas, após aprovação dos órgãos competentes da FEDERAÇÃO, das atas de suas reuniões e das Assembleias Gerais, Balanço e Balancetes.
n-propor cobrança de taxa federativa através do orçamento, a qual, se aprovada em Assembleia, deverá ser paga anualmente no primeiro pedido de anilhas de cada sócio, com período de vigência de janeiro a dezembro.


Capítulo III


DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA



Art.28. -
Compete ao Presidente:

a-representá-la em Juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores;
b-presidir as reuniões da Diretoria, usando prerrogativa do voto de qualidade, quando ocorrer empate na votação;
c-instalar a Assembleia Geral e proceder à eleição do seu Presidente;
d-convocar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto;
e-atender, de imediato, as solicitações dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
f-autenticar os registros da FEDERAÇÃO;
g-assinar, juntamente com o Diretor-Financeiro, cheques bancários, contratos de empréstimos junto a instituições financeiras através da modalidade de cheque especial, capital de giro ou cartão de crédito, bem como financiamentos e empréstimos específicos, conforme orçamento elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembleia Geral, sendo que na ausência ou impedimento do Diretor-Financeiro, cheques e demais documentos financeiros, poderão ser assinados pelo Presidente e Vice- Presidente Administrativo;
h-autorizar o pagamento de despesas já aprovadas pela Diretoria ou previstas no orçamento;
i-assinar a correspondência;
j-nomear Comissão Disciplinar do Campeonato Brasileiro de Ornitologia, a fim de apurar eventuais infrações cometidas durante o Campeonato.

Art.29. - Compete ao Vice-Presidente Administrativo:


a. substituir o Presidente nos seus impedimentos;
b. participar ativamente da administração geral da FEDERAÇÃO, coordenando o trabalho dos diretores afetos à sua área;
c. executar tarefas específicas que lhe forem atribuídas pela Diretoria como um todo ou pelo Presidente, isoladamente;
d. na ausência ou impedimento do Diretor-Financeiro, assinar, conjuntamente com o Presidente, cheques bancários e demais documentos financeiros da FEDERAÇÃO;
e. indicar ao Presidente os nomes para Diretorias específicas.


Art.30. - Compete ao Vice-Presidente Técnico:


a. participar ativamente da administração técnica da FEDERAÇÃO, coordenando o trabalho dos diretores afetos à sua área;
b. consolidar as nomenclaturas e normas de julgamentos de todos os segmentos da Ornitologia de responsabilidade da FOB, os regulamentos de certames oficiais, atualizando-os sempre que se fizer necessário e submetendo-os à Diretoria;
c. executar tarefas específicas que lhe forem atribuídas pela Diretoria como um todo ou pelo Presidente, isoladamente;
d. indicar ao Presidente os nomes para Diretorias específicas.


Art.31. - Cabe aos Diretores e Assessores, em seus respectivos cargos;

a-Diretor Jurídico:
I)executar tarefas pertinentes ao seu cargo atribuídas pela Diretoria da FOB;
II)cuidar de todos os assuntos jurídicos internos e externos da FOB.

b-Diretor Secretário:
I)executar tarefas pertinentes ao seu cargo atribuídas pela Diretoria da FOB;
II) elaborar ATAS das reuniões de Diretoria, AGO e AGE.

c-Diretor Financeiro:
I) executar tarefas pertinentes ao seu cargo atribuídas pela Diretoria da FOB;
II)assinar cheques e demais documentos, conforme art. 28, alínea “g”;
III)organizar e dirigir todos os serviços de Tesouraria.

§1º Além das atribuições relacionadas anteriormente, os Diretores e Assessores devem colaborar efetivamente com a Comissão do Campeonato Brasileiro, durante sua realização, atendendo às solicitações do Presidente da FOB ou da OBJO, dentro da sua competência;

§2º Outras atribuições dos diretores/assessores serão estabelecidas em Resoluções da Diretoria, conforme art. 2º, alínea "b".


Capítulo IV


DO FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA



Art.32. -
A Diretoria deverá reunir-se conforme calendário por ela pré-estabelecido para sessões ordinárias, ou extraordinariamente, sempre que houver convocação do Presidente.

§1º.- Em caso de afastamento injustificado de qualquer Diretor que ocupe cargo eletivo, após a sua convocação para que apresente as razões do afastamento, poderá ser substituído em caráter interino, sendo nomeado um outro Diretor da Federação para ocupar aquele cargo, comunicando-se o fato ao Conselho Deliberativo, até que a Assembleia Geral referende a indicação, tornando-a definitiva até o término do mandato para o qual havia sido eleito o anterior afastado.
§2º.- O Presidente da FEDERAÇÃO estabelecerá as formas de convocação da Diretoria.


Capítulo V


DA DISSOLUÇÃO DA DIRETORIA


Art.33. -
A Diretoria da FEDERAÇÃO considerar-se-á vaga com a exoneração, afastamento ou morte do Presidente, e o Vice-Presidente Administrativo se recusar ou estiver impedido de assumir o cargo de Presidente.


Art.34. - Na hipótese do Artigo anterior, o Presidente do Conselho Deliberativo dirigirá "pro-tempore" a FEDERAÇÃO, convocando, no prazo de 30(trinta) dias após a vacância, a Assembleia Geral, para a eleição da nova Diretoria.


Parágrafo Único - A Diretoria eleita em decorrência de vacância prevista no Art. 34 exercerá seu mandato até o término do
mandato da Diretoria que vagou.




Título IX - DAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS


DAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS

Capítulo I

DOS DIREITOS E DEVERES

Art.35. - A FEDERAÇÃO é constituída pelas associações nacionais de ornitófilos a ela filiadas, podendo o quadro dessas filiadas ser ampliado, observados os dispositivos do presente Estatuto.

Art.36. - As associações filiadas não respondem, por si ou seus diretores, nem mesmo de forma solidária ou subsidiária, por quaisquer obrigações contraídas ou assumidas pela FEDERAÇÃO, assim como esta, também, não é responsável, de nenhuma forma, pelas obrigações contraídas pelas associações filiadas, não havendo, também, entre as filiadas, direitos e obrigações recíprocas.

Art.37. - Constituem DIREITOS das filiadas:

a. receber orientação técnica;
b. obter, a cada ano, aneis para seus associados, que serão fornecidos em ordem crescente a partir do número "1", entregues a partir das deliberações da FOB e em estrita e fiel conformidade com o cadastro previsto no Art. 39 "a" c.c. o Art. 38 deste Estatuto;
c. participar dos Campeonatos Brasileiros, Mundiais ou Internacionais, nos termos dos regulamentos específicos da FOB;
d. participar da administração da FEDERAÇÃO através das Assembleias Gerais;
e. requerer Assembleia Extraordinária, nos termos deste Estatuto;
f. sob supervisão da FEDERAÇÃO, promover o Campeonato Brasileiro de Ornitologia, quando determinado pela Assembleia Geral;
g. recorrer ao Conselho Deliberativo de penalidades impostas pela Diretoria ou, em última instância, à Assembleia Geral, se a penalidade imposta for de exclusão e confirmada pelo Conselho Deliberativo.

Art.38. - São DEVERES das filiadas:

a. realizar concursos oficiais, salvo quando, por motivos justificados à FOB, não tiver condições para tal;
b. cumprir e fazer cumprir, pelos seus associados, o presente Estatuto e demais instrumentos normativos da FEDERAÇÃO;
c. saldar, dentro dos prazos estabelecidos, todos os seus compromissos financeiros para com a FEDERAÇÃO;
d. subordinar-se às decisões da Assembleia Geral e às resoluções da Diretoria da FEDERAÇÃO;
e. comunicar imediatamente à FEDERAÇÃO qualquer mudança efetuada no quadro Diretivo ou Conselho;
f. fornecer anualmente à FEDERAÇÃO relação atualizada dos sócios filiados, constando obrigatoriamente: Nome, Endereço completo, CEP, Telefone c/ DDD., Segmento a que se dedicam e outras informações pertinentes visando à atualização cadastral. Deverão ser informados também os números do CIC. (CPF/CGC) e do RG (Identidade) de todos os associados, de forma que os mesmos fiquem qualificados.

Parágrafo Único - O descumprimento reiterado de qualquer dever, após advertência, sujeitará a filiada infratora a suspensão do fornecimento de suas anilhas, podendo culminar com a aplicação do Art. 41, Inciso III.


Capítulo II

DA FILIAÇÃO DE NOVAS FILIADAS

Art.39. - Das associações de ornitofilia postulantes de filiação exigir-se-á:

a.registro de seu Estatuto em Cartório competente da Comarca onde está sediada, assim como toda a documentação de inscrição junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais,confirmando a sua regularidade jurídica de associação, nos termos do Código Civil, apresentando, ainda, a relação completa e qualificação de seus sócios, com o pagamento da taxa de filiação e demais despesas da FOB;
b.o pedido de filiação será apreciado pela Diretoria , que expedirá comunicação ao postulante.

Art.40. - Em caso de não-aprovação, por qualquer motivo da Diretoria, os valores pagos e documentos originais serão devolvidos à associação postulante, que poderá pleitear, novamente, a filiação, desde que haja possibilidade de sanar as causas impeditivas de seu ingresso.


Capítulo III


DA PERDA DOS DIREITOS SOCIAIS



Art.41. -
Os direitos das filiadas cessarão:

I-por renúncia.
II-por SUSPENSÃO pelo prazo de 1 (um) ano, quando imposta pela Diretoria, com homologação pelo Conselho Deliberativo, diante de:

a.não cumprimento do presente Estatuto ou dos demais instrumentos normativos da FEDERAÇÃO;
b.por cometimento de qualquer infração, através de seus diretores, prepostos, associados, gestores, provedores assim considerada após apuração de sindicância pela Diretoria da FOB, facultado ao clube infrator a ampla defesa, respeitado o contraditório, com decisão final fundamentada.

III-por exclusão, imposta pela Diretoria, por reconhecimento de existência de motivos considerados graves, apurados pela Diretoria ou Comissão constituída para essa finalidade, assegurada a ampla defesa, direito ao contraditório, com conclusão final fundamentada, facultado recurso da decisão de exclusão ao Conselho Deliberativo, no prazo de 5(cinco) dias contados da ciência e, em última instância,através de recurso dirigido ao Conselho Deliberativo, no prazo de 5 (cinco) dias, para a Assembleia Geral.

IV- Automaticamente, pelo não pagamento de duas anuidades consecutivas.

Parágrafo Primeiro - Para retomada dos direitos em caso de perda por não pagamento, conforme inciso IV, será necessário que as duas anuidades que ocasionaram a cessação sejam pagas juntamente com a anuidade do ano em curso.

Parágrafo Segundo - Para retomada dos direitos em caso de perda por não pagamento, conforme inciso IV, será necessário que as duas anuidades que ocasionaram a cessação sejam pagas juntamente com a anuidade do ano em curso.

Título X


DAS ELEIÇÕES

Art.42. - São cargos eletivos da FEDERAÇÃO:

a. o do Presidente da Federação;
b. o do Vice-Presidente Administrativo;
c. os relativos aos 6 membros do Conselho Deliberativo, sendo um, especificamente, como Presidente;
d. os relativos aos 6 membros do Conselho Fiscal, sendo 3 efetivos, um deles, especificamente, o Presidente, e 3 suplentes.

Art.43. - os mandatos dos cargos eletivos e efetivos serão de 3 anos, com direito apenas a uma única reeleição no mesmo cargo, terminando sempre no último sábado do mês de setembro.

Art.44. - As eleições para preenchimento de cargos eletivos, exceto no caso de eleição para completar mandato, serão realizadas no último sábado do mês de setembro, em assembleia geral na forma presencial ou através de votação eletrônica não presencial, expressamente convocada para recebimento de contas e eleições, nos moldes do art. 11. deste estatuto.

§1º-o processo eleitoral no caso de votação eletrônica será regulamentado pela Comissão Eleitoral constituída na forma do art. 46, §1º.
§2º- não terão direito a voto clubes filiados ou reativados no ano da eleição.

Art.45. - Nas eleições, os membros da Assembleia Geral votarão em chapas inscritas para o pleito, sendo considerados nulos os votos dados a nomes isolados ou que não preencham os requisitos deste Capítulo.

§1º.- Exceto nos casos de eleição de membros da Diretoria para completar mandatos, somente serão aceitas para o pleito chapas completas, contendo todos os nomes para os cargos previstos no Art. 42.
§2º.- os candidatos à Presidência e Vice da FOB deverão comprovar o exercício de 4 (quatro) anos no cargo de presidente de associação ornitológica filiada à FOB ou um mandato completo de diretor da FOB, sem que tenham tido, em qualquer tempo de seu mandato, a destituição de seu cargo pela assembleia geral da própria associação ou por decisão judicial.

Art.46. - As chapas concorrentes deverão ser registradas na sede da FEDERAÇÃO, até o dia 1º do mês de setembro, cabendo à Diretoria encaminhar, juntamente com a convocação da Assembleia Geral, a relação dos nomes que as constituem, respeitado o disposto no Art. 45 deste Estatuto.

§1º-Será constituída uma Comissão Eleitoral formada pelo Diretor Jurídico, Presidente do Conselho Deliberativo e mais um conselheiro indicado pelo próprio Conselho para análise das chapas inscritas.
§2º -Caso haja alguma irregularidade, não sanável, em relação aos requisitos exigidos pelo estatuto ou legislação pertinente, será automaticamente excluída a chapa inscrita do processo eleitoral.

Art.47. - Procedida à apuração dos votos, far-se-á a declaração dos eleitos, cuja posse nos cargos se dará imediatamente depois da lavratura da Ata com assinaturas.




Título XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Capítulo I


DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art.48. - Para cumprimento das tarefas de ordem administrativa e de apoio, inerentes ao desempenho de suas funções, a Diretoria contará com o quadro de funcionários, cuja lotação e níveis salariais serão por ela estabelecidos, podendo também contratar assessorias e serviços terceirizados, constando como anexo da Proposta Orçamentária a ser apreciada pela Assembleia Geral.


Capítulo II


DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE ORNITOLOGIA



Art.49. -
Anualmente, a FEDERAÇÃO promoverá ou supervisionará o Campeonato Brasileiro de Ornitologia, que poderá ser realizado em uma ou mais etapas, com definição das datas que melhor correspondam aos anseios dos associados.


Art.50. - Quando a FEDERAÇÃO não quiser exercer o direito da realização do Campeonato Brasileiro, (Art. 5º, alínea "a") em qualquer das Etapas, poderá determinar que, na Assembleia Geral Ordinária Anual, seja escolhida filiada(as) promotora(as) e executora(as) interessada(s) na realização, ficando a supervisão sob responsabilidade da FOB.

Parágrafo Único - A filiada promotora e executora do Campeonato Brasileiro deverá estar com o mandato da Diretoria vigente à época da realização do evento, apresentando à Assembleia Geral cópia da Ata da eleição da Diretoria.

Art.51. - A Diretoria da FOB designará membros da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Campeonato Brasileiro, que será nomeada pelo Presidente, com plenos poderes, e a ele subordinada, a fim de executar ou supervisionar o campeonato.


Capítulo III

DA ORDEM BRASILEIRA DE JUÍZES DE ORNITOLOGIA - OBJO


Art.52. -
Vinculada à Presidência da FEDERAÇÃO e com autonomia técnica, administrativa e financeira, existirá a OBJO, subordinada ao presente Estatuto.

§1º.- A autonomia administrativa consistirá na capacidade da OBJO de elaborar seu regimento e demais atos administrativos necessários para o bom desempenho de suas funções.
§2º.-A autonomia técnica consistirá na capacidade da OBJO de elaborar as normas técnicas de julgamento a serem adotadas para os diversos segmentos da ornitologia existentes na FOB.
§3º.- A autonomia financeira consistirá na capacidade da OBJO de gerir seus recursos, deles prestando contas à Diretoria da FEDERAÇÃO, anualmente ou quando for solicitado, para que essa prestação de contas faça parte do Balanço Anual da FEDERAÇÃO e seja aprovada pelo Conselho Fiscal e apreciada pela Assembleia Geral.

Art.53. - A OBJO terá como objetivo:

a. estabelecer critérios de julgamento para as espécies pertencentes aos segmentos ornitológicos da FOB;
b. elaborar normas e procedimentos para orientação da atuação dos Juízes;
c. oficializar, dentro do seu quadro, os juízes para o Campeonato Brasileiro e os juízes brasileiros para atuarem nos Campeonatos Mundiais;
d. dentro do seu quadro de juízes, por solicitação escrita das filiadas , designará os juízes para julgamento de campeonatos regionais ou locais. A OBJO enviará à FOB cópia das oficializações dos juízes escolhidos pelas filiadas;
e. estabelecer normas para habilitar os juízes nas distintas especialidades, bem como envidar todos os esforços para o seu aperfeiçoamento;
f. elaborar, difundir, publicar e distribuir para seus membros e filiadas os conhecimentos, práticas e técnicas de criação, preparação, seleção, exposição e classificação das distintas variedades ornitológicas;
g. receber o registro de juízes diplomados e estabelecer as bases para sua matrícula;
h. fornecer à FEDERAÇÃO, até 30 de setembro de cada ano, lista atualizada de juízes efetivos e aspirantes, elencados por ordem alfabética e agrupados segundo a especialidade a que pertençam. Somente os juízes quites com as suas obrigações terão os seus nomes divulgados;
i. manter em nome da FEDERAÇÃO relacionamento com a Ordem Mundial de Juízes e intercambiar informações, tratando sempre de estreitar vínculos com todos os Juízes e instituições afins, nacionais e internacionais, no credenciamento de Juízes ornitológicos no País e Exterior.

Art.54. - O quadro de Juízes FOB - OBJO será constituído por todos os juízes habilitados até a data da aprovação do presente Estatuto e pelos que venham a ser aprovados em concursos futuros.

Art.55. - O Regimento e o Código que normatizam a OBJO deverão conter, no mínimo, a seguinte cláusula: "Ao Juiz pertencente ao Quadro de Juízes FOB - OBJO é vedado julgar concursos de filiadas que não efetuaram a requisição para a OBJO em tempo hábil ou julgar concursos de associações não filiadas à FEDERAÇÃO, salvo quando autorizados expressamente pela OBJO, sob pena de instauração de procedimento disciplinar".


Capítulo IV
DOS BENS PATRIMONIAIS E RENDAS DA FEDERAÇÃO

Art.56. -
O patrimônio da FEDERAÇÃO é constituído de:

a. bens móveis e imóveis;
b. títulos de renda;
c. direitos;
d. depósitos.

Art.57. - As rendas da FEDERAÇÃO são provenientes:


a. dos rendimentos do patrimônio;
b. das anuidades das filiadas;
c. das doações e subvenções;
d. das receitas eventuais;
e. da confecção de anilhas para registro de aves;
f. da taxa federativa a ser calculada de maneira proporcional ao número de sócios ativos dos clubes filiados, para cobrir gastos com publicações, gerenciamento de informática e outros serviços para beneficiar as filiadas e associados da mesma.
g. da cessão ou locação de bens móveis ou imóveis, equipamentos, direitos, espaço físico, fornecimento de assessoria, prestação de serviços, obtidas em caráter oneroso, diretamente ou através de terceirização, visando a auferir meios e recursos para o preenchimento e desenvolvimento de suas atividades.

Art.58. - A associação filiada recolherá sua anuidade, quando do primeiro pedido de fornecimento de anilhas do ano.

Art.59. - As entidades postulantes de filiação deverão quitar sua anuidade tão logo seja concluído, com parecer favorável, o processo de filiação.


Capítulo V


DA DISSOLUÇÃO DA FEDERAÇÃO



Art.60. -
A DISSOLUÇÃO da FEDERAÇÃO somente poderá ser decidida pela Assembleia Geral, convocada na forma estatutária, com finalidade específica, desde que, após votação nominal, mais de dois terços das filiadas, em pleno gozo de seus direitos e deveres sociais, votarem favoravelmente a tal.


Art.61. - No caso de extinção da FEDERAÇÃO, será designada comissãode liquidantes, composta por cinco elementos, quatro dos quais nomeados pela Assembleia Geral que determinou a extinção. O quinto elemento será um membro do Conselho Fiscal da FEDERAÇÃO extinta, preferencialmente o seu Presidente.


Art.62. - Decidida a DISSOLUÇÃO da FEDERAÇÃO, o patrimônio líquido, apurado pela comissão de liquidantes, será destinado obrigatoriamente a instituição de caridade, localizada de preferência na cidade-sede da FEDERAÇÃO.




Título XII


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS

Art.63. - O exercício financeiro da FEDERAÇÃO será encerrado no dia 31 de agosto de cada ano.

Art.64. - Os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria da FEDERAÇÃO exercerão seus cargos honorificamente, podendo ser reembolsados das suas despesas de locomoção da sua residência até o local que constar da convocação prévia, assim como todas as despesas decorrentes do exercício de sua atividade para interesse da FEDERAÇÃO.

Art.65. - As omissões e controvérsias advindas do presente Estatuto serão decididas em reunião de Diretoria da FEDERAÇÃO "ad referendum" da Assembleia Geral, vedada e sem efeito qualquer decisão de interpretação contrária ou conflitante com as demais cláusulas do Estatuto.

Art.66. - O presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral, convocada em caráter extraordinário, especificamente para este fim, revogará e substituirá, na sua totalidade, o Estatuto anterior da FOB - Federação Ornitológica do Brasil, entrando em vigor a partir do registro em Cartório.

Art.67. - O presente Estatuto, assinado pelo senhor Presidente da FEDERAÇÃO e pelo Presidente da Assembleia Geral que os aprovou em 15/07/2019, será registrado no prazo de 90 (noventa) dias, em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, na cidade de São Paulo, sede e foro da FEDERAÇÃO, para que produza seus efeitos.


MARIO HENRIQUE SIMÕES
PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA DO BRASIL - FOB


WILSON BAGGIO JUNIOR
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA


RAFAEL ZORZETTI PEREIRA
SECRETÁRIO


FERNANDO FERNANDES TEIXEIRA
DIRETOR JURÍDICO – OAB-PR 55.100


CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE ITATIBA
Oficial de Registro das Pessoas Jurídicas
Avenida 29 de Abril, 369 - Centro - Itatiba/SP
Oficial: Luis Carmo Pascoal
Apresentado no dia 21/02/2020, protocolado e averbado em microfilme 9.308
av-08/4686 da ª série
CARTÓRIO MEDEIROS - SÃO PAULO