A Federação Ornitológica do Brasil - FOB, é uma Sociedade Civil, com personalidade jurídica de direito privado, amadora, sem fins lucrativos, distinta de seus clubes filiados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações que ela assumir, sendo fundada no dia 1º de dezembro de mil novecentos e setenta nove, constituída por tempo indeterminado tendo como Sede e Foro a cidade de Itatiba, SP, Brasil.


FOB tem autonomia financeira, consistente em:


a. Administrar seu patrimônio e dele dispor, observada a legislação vigente;

b. Aceitar subvenções, doações, legados e cooperação financeira provenientes de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras;


c. Administrar os rendimentos próprios;


d. Contrair emprestimos para construção e aquisição de bens imóveis
e para compra e montagem de equipamentos necessários ao seu funcionamento;

e. Destinar recursos para formação e desenvolvimento de novos departamentos de apoio às suas finalidades estatutárias;



A autonomia administrativa da FOB consiste em:


a. Elaborar e reformar os próprios estatutos, observada a legislação legal;

b. Aprovar os regulamentos dos seus diversos Departamentos, órgãos, setores e serviços;


c. Dispor, observando a legislação legal sobre pessoal administrativo e entidades filiadas, estabelecendo normas, impondo direitos e deveres, bem como fixar normas de admissão, suspensão e exclusão das mesmas.


A autonomia disciplinar consiste na faculdade de fixar o regime de sanções aplicáveis no quadro diretivo, entidades filiadas e quadro administrativo e fazê-lo impor, obedecidas as prescrições legais. A Federação Ornitológica do Brasil - FOB é regida pelo Estatuto; pelas resoluções da Diretoria e pelos regulamentos aprovados pela diretoria.


A finalidade da FOB como entidade de criadores de AVES é difundir, orientar, proteger, uniformizar e trabalhar nos diversos aspectos da criação e reprodução do reino animal da CLASSE "AVES", abrangendo todas as ordens, subordens, famílias, gêneros, espécies, subespécies e grupos, contribuindo para o desenvolvimento da ORNITOLOGIA, aprimorando as espécies mantidas em cativeiro, colaborando ainda, efetivamente, junto aos órgãos públicos na proteção e preservação das mesmas e tem para consecução de seus fins:


a. Promover concursos e exposições pelo menos anualmente. Promover ou supervisionar o Campeonato Brasileiro de Ornitologia Amadora;


b. Participar dos Campeonatos Mundiais de Ornitologia Amadora, promovendo-os, quando determinado pela Confederação Ornitológica Mundial - COM;


c. Manter intercâmbio com entidades congêneres de outros países;


d. Promover cursos, palestras e conferencias, através de especialistas em seu campo de interesse: a ORNITOLOGIA;


e. Fornecer anilhas para os filiados, mantendo rigoroso controle dos pedidos;


f. Estimular a fundação de entidades amadoras de ornitologia, em cidades onde inexistam, bem como fortalecer as entidades e clubes já existentes;


g. Promover todas as atividades que visem facilitar a difusão, o conhecimento, a criação e preservação das AVES;


h. Coordenar, fiscalizar e fazer cumprir as determinações dos órgãos governamentais junto aos seus filiados.


A estrutura, a competência, a integração e o funcionamento dos órgãos componentes da FOB são estabelecidos no Estatuto, assim distribuidos:


a. Assembléia de Representantes;


b. Conselho Administrativo;


c. Conselho Fiscal;


d. Diretoria;


e. Ordem Brasileira de Juizes de Ornitologia - OBJO