1.
O candidato ao concurso de Juízes OBJO deverá ser associado
na condição de criador a um clube filiado a FOB, no mínimo
nos três anos anteriores a sua inscrição de acordo com
o parágrafo 1º do artigo 8º do regimento OBJO.
2. A inscrição do associado ao concurso de Juízes
OBJO será feita por carta registrada do clube filiado
a FOB, endereçada a OBJO, onde deverá constar obrigatoriamente:
A) A data de admissão e o nº do associado constante da
ata da reunião onde foi decidida sua admissão o que comprovará
o período mínimo exigido no item 1.
B) Nome, endereço completo, telefone, fax e e-mail quando
tiver.
C) Especificação das especialidades pretendidas pelo
candidato.
3. A carta deverá ser encaminhada à OBJO com um prazo
mínimo de 60 dias da data do concurso e acompanhada de cheque nominal
e cruzado em favor da OBJO no valor de 20% do salário mínimo
vigente.
4. A inscrição terá validade de dois anos (dois
próximos Campeonatos Brasileiro, época do concurso).
5. Após a inscrição para cada candidato será
constituído um dossier que conterá todas as informações
e documentos, que será atualizado regularmente até a data
do concurso, onde estará disponivel para a comissão de julgamento
do exame.
6. Anteriormente ao concurso, o candidato deverá, no mínimo
assistir à três julgamentos feitos preferencialmente por diferentes
Juízes da OBJO. O contato com os Juízes e clubes onde o candidato
pretende acompanhar o julgamento deverá ser feito pelo próprio,
informando sua participação na condição de candidato
ao concurso para Juíz da OBJO. Para cada julgamento acompanhado,
o candidato deverá elaborar um relatório completo, especificando
todos os detalhes que envolvem o julgamento, e encaminhá-lo à
OBJO imediatamente.
7. Os juízes que foram acompanhados pelo candidato deverão
fazer constar em seu relatório de julgamento a participação
e desempenho do mesmo, durante o julgamento.
OBS. AO CANDIDATO : O concurso será composto de uma prova escrita
e outra prática de acordo com o artigo 11º do Regimento OBJO
e será considerado habilitado como Juíz Aspirante (Art. 12º
- Regimento OBJO) o candidato que obtiver média igual ou superior
a 70% na prova escrita e posteriormente 90% na prova prática, de
acordo com o parágrafo único do mesmo artigo. |