ORDEM BRASILEIRA DE JUÍZES DE ORNITOLOGIA
REQUISITOS PARA PRESTAR EXAME
PARA JUIZ OBJO E FOB
1. O candidato ao concurso de Juízes OBJO deverá ser associado na condição de criador a um clube filiado a FOB, no mínimo nos três anos anteriores a sua inscrição de acordo com o parágrafo 1º do artigo 8º do regimento OBJO.

2.
A inscrição do associado ao concurso de Juízes OBJO será feita por “carta registrada” do clube filiado a FOB, endereçada a OBJO, onde deverá constar obrigatoriamente:
A) – A data de admissão e o nº do associado constante da ata da reunião onde foi decidida sua admissão o que comprovará o período mínimo exigido no item 1.
B) – Nome, endereço completo, telefone, fax e e-mail quando tiver.
C) – Especificação das especialidades pretendidas pelo candidato.

3. A carta deverá ser encaminhada à OBJO com um prazo mínimo de 60 dias da data do concurso e acompanhada de cheque nominal e cruzado em favor da OBJO no valor de 20% do salário mínimo vigente.

4. A inscrição terá validade de dois anos (dois próximos Campeonatos Brasileiro, época do concurso).

5. Após a inscrição para cada candidato será constituído um “dossier” que conterá todas as informações e documentos, que será atualizado regularmente até a data do concurso, onde estará disponivel para a comissão de julgamento do exame.

6. Anteriormente ao concurso, o candidato deverá, no mínimo assistir à três julgamentos feitos preferencialmente por diferentes Juízes da OBJO. O contato com os Juízes e clubes onde o candidato pretende acompanhar o julgamento deverá ser feito pelo próprio, informando sua participação na condição de candidato ao concurso para Juíz da OBJO. Para cada julgamento acompanhado, o candidato deverá elaborar um relatório completo, especificando todos os detalhes que envolvem o julgamento, e encaminhá-lo à OBJO imediatamente.

7. Os juízes que foram acompanhados pelo candidato deverão fazer constar em seu relatório de julgamento a participação e desempenho do mesmo, durante o julgamento.
OBS. AO CANDIDATO : O concurso será composto de uma prova escrita e outra prática de acordo com o artigo 11º do Regimento OBJO e será considerado habilitado como Juíz Aspirante (Art. 12º - Regimento OBJO) o candidato que obtiver média igual ou superior a 70% na prova escrita e posteriormente 90% na prova prática, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo.