ORDEM BRASILEIRA DE JUÍZES DE ORNITOLOGIA
REGIMENTO
 

Capítulo I
DA VINCULAÇÃO E DA CONSTITUIÇÃO


Art.1º. – A OBJO é um organismo vinculado à Presidência da FOB, tendo uma diretoria composta por um Diretor Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Art.2º. – São órgãos constituintes da OBJO:
a. Assembléia de Juízes;
b. Diretoria;
c. Tribunal de Ética;
d. Assessoria Técnica.

Capítulo II
DAS FINALIDADES


Art.3º. – São as seguintes as finalidades e atribuições da OBJO:
a. Estabelecer critérios técnicos de julgamento dos exemplares das diversas espécies ornitológicas;
b. Elaborar normas de procedimentos para orientação da atuação dos juízes;
c. Designar, dentre seu quadro, os juízes para o Campeonato Brasileiro;
d. Designar, dentre seu quadro, por solicitação dos clubes, os juízes para julgamento dos Campeonatos regionais ou locais;
e. Estabelecer normas para habilitar juízes, nas distintas especialidades, bem como envidar todos os esforços para seu aperfeiçoamento;
f. Elaborar, difundir, publicar e distribuir para seus membros os conhecimentos, práticas e técnicas de criação, preparação, seleção, exposição e classificação das distintas variedades ornitológicas;
g. Receber o registro de juízes diplomados e estabelecer as bases para sua matrícula;
h. Fornecer à FOB, até 30 de Maio de cada ano, a lista atualizada dos juízes associados, por ordem alfabética e agrupados segundo a especialidade a que pertencer. Somente os juízes quites com suas obrigações, terão seus nomes divulgados;
i. Manter em nome da FOB relacionamento com a Ordem Mundial de Juízes e intercambiar informações, tratando sempre de estreitar vínculos com todos os juízes e instituições afins nacionais e internacionais.

Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO E INGRESSO


Art.4º. – São membros da OBJO:
a. Juízes de Ornitologia diplomados pela FOB – OBJO, nas categorias aspirante e efetivo;
b. Juízes de Ornitologia diplomados por entidades nacionais e que, hoje fazem parte do quadro de juízes da OBJO;
c. Juízes de Ornitologia, diplomados pela COM e inscritos na OBJO.


Art.5º. – Qualquer associado à uma das filiadas da FOB poderá requerer sua inscrição como membro da OBJO, desde que satisfaça as condições estabelecidas neste regimento.

Art.6º. – As condições necessárias para se tornar membro da OBJO são as seguintes:
a. Cópia do diploma ou documento legal que comprove a condição de juíz (nacional ou internacional);
b. Pagamento anual, até 31 de Maio de cada ano das importâncias para cada categoria. O não pagamento de duas anuidades consecutivas implicará na exclusão automática;

Art.7º
. – No mínimo anualmente, no recinto e durante o Campeonato Brasileiro de Ornitologia Amadora promovido pela FOB, haverá concurso para juíz nacional nas especialidades abertas por ela.
Parágrafo Único – A critério da OBJO, poderão ser realizados concursos para obtenção do título de Juíz nacional, independentemente do Campeonato Brasileiro.

Art.8º. – As solicitações para inscrição ao concurso de Juízes deverão ser encaminhadas à OBJO, até o dia 31 de Maio de cada ano, com especificação das especialidades pretendidas pelo candidato.
§ 1º. – Para inscrição ao concurso, é necessário que o candidato comprove a condição de criador filiado à clube participante da FOB, no mínimo nos três anos anteriores, documentando sua condição de criador pela aquisição de anéis no mesmo período.
§ 2º. – Para os pássaros não anilhados, a comprovação será feita pela participação em certames ou locais em dois dos três últimos anos.

Art.9º. – A OBJO providenciará sempre que possível dentro dos quinze dias que antecedem ao concurso, cursos especiais de revisão e avaliação ornitológica.
§ 1º. – Cada aula teórica ou prática será objeto de relatório encaminhado ao Diretor Presidente da OBJO.
§ 2º. – Anteriormente ao concurso, cada candidato deve, no mínimo assistir a três julgamentos feitos por Juíz da OBJO, que lhe forem designados pelo Presidente da Ordem.
§ 3º. – De cada julgamento, o candidato fará um relatório ao presidente da OBJO, especificando as condições de julgamento, número de pássaros, categorias, etc...
§ 4º. – O Presidente da OBJO constituirá um “dossier” para cada candidato à Juíz. Este “dossier” será regularmente posto em dia e conterá todas as informações e documentos necessários, estando disponível para a comissão de julgamento no dia do exame.

Art.10º
. – A Comissão de Julgamento será composta por três membros, sendo um o Presidente da OBJO ou seu indicado, e os outros dois escolhidos entre os Diretores de especialidade na FOB, e na Assessoria Técnica da OBJO, e entre os juízes mais experientes da OBJO na especialidade em questão.

Art.11º
. – O concurso será constituído de duas provas : escrita e prática.
Parágrafo Único – será considerado habilitado como Juíz aspirante o candidato que obtiver média superior a 70% e 90% nas provas escrita e prática, respectivamente.

Art.12º. – Aos habilitados no concurso, a OBJO concederá o título de Juíz aspirante.
§ 1º. – Após completado o período mínimo de dois anos nessa categoria, tendo efetuado e acompanhado um mínimo de dois julgamentos regionais e locais por ano, e acompanhado o julgamento de um Campeonato Brasileiro, o Juíz aspirante será avaliado pela Comissão de Julgamento da OBJO constituída por ocasião do Campeonato Brasileiro do ano.
§ 2º. – Caso aprovado seu desempenho pela Comissão, o mesmo passará à categoria de Juíz efetivo da FOB – OBJO.
§ 3º. – No caso em que a Comissão julgue que o Juíz aspirante não demonstrou condições para sua efetivação, poderá ela propor prolongamento de sua permanência naquela condição por, no máximo, mais dois anos.
§ 4º. – Nenhum candidato, a qualquer título, poderá permanecer como Juíz aspirante por prazo superior a quatro anos.

Art.13º. – Os juízes aspirantes poderão atuar em campeonatos regionais ou locais, bem como atuar como auxiliar nos Campeonatos Brasileiros, restritos aos Juízes efetivos.

Capítulo IV
DOS DIRETOS E DEVERES


Art.14º
. – São direitos dos membros da Ordem Brasileira dos Juízes de Ornitologia:
a. Julgar os Campeonatos locais, regionais ou Brasileiro, dentro das limitações do presente regimento;
b. Participar de todas as atividades promovidas pela OBJO;
c. Votar e ser votado nas Assembléias de Juízes, observado o disposto no presente regimento;
d. Propor à Diretoria ou aos demais órgãos da OBJO, as modificações que julgar convenientes para o aperfeiçoamento da atuação da mesma;
e. Julgar e decidir sobre a adequação das condições em que serão realizados os julgamentos para os quais seja designado;
f. Ter custeado, pelo clube patrocinador dos concursos, as despesas de viagem, permanência e alimentação.

Art.15º. – São deveres dos membros da OBJO:
a. Cumprir e zelar pelo cumprimento dos Estatutos da FOB, dos regimentos e demais normas emanadas das autoridades da OBJO;
b. Pautar seu julgamento e registrá-lo conforme as normas técnicas aprovadas pela OBJO;
c. Recolher as contribuições para a OBJO, até 31 de Maio de cada ano;
d. Registrar e comunicar ao Presidente da OBJO, todas as irregularidades de que tenha conhecimento por ocasião dos julgamentos que efetuar;
e. Atuar com imparcialidade nos julgamentos;
f. Abster-se de comentar os julgamentos de outros Juízes;

Capítulo V
DAS PROIBIÇÕES


Art.16º. – É vedado aos membros do Quadro de Juízes da OBJO:
a. Efetuar julgamento para o qual não tenha sido expressamente designado pela OBJO;
b. Visitar a exposição ou conhecer os pássaros expostos, antes do início dos julgamentos para os quais tenha sido designado;
c. Permitir, no recinto do julgamento, comentários, comparações ou pré-julgamentos efetuados por criadores, expositores ou seus auxiliares;
d. Comentar favorável ou desfavoravelmente qualquer aspecto de julgamento efetuado por outro membro do quadro de Juízes da OBJO.

Capítulo VI
DA ASSEMBLÉIA DE JUÍZES


Art.17º. – A Assembléia de Juízes, órgão normativo e deliberativo máximo da OBJO, é constituída pelos Juízes de todas as categorias participantes do quadro da Ordem, em dia com suas obrigações.

Art.18º. – A Assembléia de Juízes reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, durante o período do Campeonato Brasileiro e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Presidente da OBJO, pela maioria dos membros da Diretoria do OBJO, ou por manifestação escrita de um terço ao menos, dos membros efetivos da Ordem.

Art.19º. – Aplicam-se à Assembléia de Juízes, no que couber, as disposições relativas à Assembléia de Representantes da FOB, constantes dos seus Estatutos.

Capítulo VII
DA DIRETORIA


Art.20º. – A Diretoria da OBJO será constituída por um Diretor Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, com mandato de 03 (três) anos, coincidindo com o da Diretoria da FOB.

Art.21º. – O Diretor Presidente será escolhido pelo Presidente da FOB de lista tríplice indicada pela Assembléia de Juízes da OBJO em ecrutínios sucessivos.
Parágrafo Único – O Secretário e Tesoureiro serão nomeados pelo Diretor Presidente da OBJO.

Art.22º. – Aplicam-se ao Diretor Presidente, ao Secretário e Tesoureiro, no que couber, as disposições relativas ao Presidente, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro da FOB constantes dos seus Estatutos.

Capítulo VIII
DO TRIBUNAL DE ÉTICA


Art.23º. – O Tribunal de Ética será constituído por cinco Juízes efetivos e respectivos suplentes.
§ 1º. – Três dos membros do Tribunal de Ética, e seus respectivos suplentes, serão eleitos pela Assembléia de Juízes.
§ 2º. – Os membros restantes e seus suplentes serão indicados, respectivamente, pelo Presidente da FOB, e pelo Diretor Presidente da OBJO, dentre os Juízes efetivos da OBJO.
§ 3º. – O mandato dos membros do Tribunal de Ética, será de 03 (três) anos, não coincidente com a da Diretoria da FOB.

Art.24º. – Compete ao Tribunal de Ética os julgamentos das transgressões éticas, desobediência à este regimento e às normas de julgamento aprovadas pela Assembléia de Juízes, praticadas por membros da OBJO, assegurado amplo direito de defesa.

Art.25º. – As penas disciplinares consistirão em advertência, suspensão e eliminação.
Parágrafo Único – A pena de eliminação do quadro de Juízes da OBJO somente poderá ser aplicada por maioria superior a dois terços dos membros do Tribunal de Ética.

Art.26º. – Das decisões do Tribunal de Ética caberá recurso, sem efeito suspensivo, à Assembléia de Juízes.

Capítulo IX
DAS ASSESSORIAS TÉCNICAS


Art.27º. – A Assessoria Técnica, constituída por um assessor para Canários de Côr, um assessor para Canários de Porte, um assessor para Canários de Canto, um assessor para Periquitos Ondulados, um assessor para Pássaros Indígenas e Alienígenas e um assessor para Columbofilia, será formada por Juízes do Quadro da OBJO, indicados pelo seu Diretor Presidente. Para maior coerência de ações, o assessor da OBJO e o Diretor da FOB para uma determinada área técnica deverão, sempre que possível, ser a mesma pessoa.
Parágrafo Único – Sempre que for criada ou extinta uma das Diretorias Técnicas especializadas da FOB, constante dos seus Estatutos, será criada ou extinta a assessoria correspondente da Ordem.

Capítulo X
DOS RECURSOS


Art.28º. – Constituirão receitas da OBJO:
a. Anuidade dos seus membros, fixada anualmente pela Assembléia de Juízes, observadas as diversas categorias;
b. Taxa de inscrição para cursos e concursos promovidos pela OBJO;
c. Participação no valor de 5% nos preços referentes aos anéis solicitados pelos Clubes à FOB, repassada mensalmente;
d. Outros recursos e doações que lhe forem destinados, enviada a Assembléia de Juízes.

Capítulo XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art.29º. – Os pedidos de readmissão de Associados serão decididos pela Assembléia de Juízes.

Art.30º. – Juízes estrangeiros de qualificação equivalentes aos da OBJO, poderão ser propostos pelos Clubes promotores de concursos locais ou regionais, cabendo à OBJO aprovar ou não a indicação.

Art.31º. – O presente Regimento, após sua aprovação, somente poderá ser alterado pelo voto de dois terços dos participantes da Assembléia de Juízes da OBJO.

Art.32º. – Caso a Associação a que é filiado o candidato, exista há mais de três anos, mas seja filiada à FOB, por prazo inferior a este, servirá como comprovação documento emitido pela Diretoria da mesma, declarando que o candidato é criador por três anos ou mais, ao qual serão anexados as provas cabíveis.

Art.33º. – O presente Regimento entrará em vigor após sua aprovação por Assembléia de Juízes expressamente convocada para esse fim, e ratificado pela Assembléia de Representantes da FOB, revogando as disposições em contrário.

LUÍZ FERNANDO FACHINI BERALDI
PRESIDENTE DA F.O.B.

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
JURÍDICAS – 4º OFÍCIO

20 OUT 94 0290040

PROTOCOLO – MICROFILME
CARTÓRIO MEDEIROS – SÃO PAULO

 
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