ORDEM BRASILEIRA DE JUÍZES DE ORNITOLOGIA
Normas para solicitação e Recepção de Juízes OBJO / FOB


Diante crescimento da ornitologia nacional, com a realização de grande número de concursos oficiais, se faz necessário normatizar a solicitação e recepção de Juízes OBJO/FOB, com o objetivo de uniformizar e racionalizar o trabalho dos Juízes junto aos clubes filiados à FOB.

1. ESCOLHA DE JUÍZES: os juízes devem ser escolhidos preferencialmente em reuniões de Diretoria dos Clubes filiados, considerando os segmentos ornitológicos que o clube possui, devendo ser indicado pelo menos um Juíz para cada segmento. Os nomes, endereços e especialidades dos Juízes OBJO/FOB são encontrados na lista atualizadas de Juízes deste informativo.
Uma vez decidido o(s) nome(s) é importante que o clube se comunique com o(s) Juíz(es), verificando a possibilidade da presença.

2. SOLICITAÇÃO DE JUÍZES:
os juízes devem ser solicitados à OBJO, por escrito, até o dia 15 de Maio de cada ano para os segmentos de CANÁRIOS DE COR, DE PORTE e de CANTO. Para os segmentos de AGAPORNIS, PERIQUITOS AUSTRALIANOS, EXÓTICOS, SILVESTRES E PSITACÍDEOS, as solicitações devem ser feitas com antecedência mínima de 30 dias considerando que o CAMPEONATO BRASILEIRO nessas áreas é realizado mais cedo.
Na carta dirigida à OBJO solicitando a oficialização do(s) Juíz(es), deve constar obrigatoriamente o(s) nome(s) completo(s) do(s) Juíz(es), o segmento que ele(s) deverá(ão) julgar, o endereço, a data e o horário do início do julgamento. Se o endereço onde será realizado o julgamento ainda não estiver definido quando dessa solicitação, o mesmo deverá ser obrigatoriamente comunicado ao Juíz e à OBJO, em tempo hábil.
O clube solicitante deverá fornecer no espaço da carta reservado ao “remetente” , o endereço completo para resposta, inclusive com o CEP (8 dígitos), para evitar extravios.

3. LIMITE DE AVES/DIA POR JUÍZ:

Canário de Cor 400
Canário de Porte 350
Canário de Canto 16conj.
Periquitos Australianos 500
Agapornis 500
Psitacídeos 350
Exóticos 400

4. VIAGEM DOS JUÍZES: o meio de locomoção do(s) juíz(es) deve ser combinado pelo clube, e se a distância a ser percorrida for superior a 200Km, o clube providenciará o pernoite.

5. HOSPEDAGEM DOS JUÍZES: a hospedagem deverá ser, por questões éticas, preferencialmente em hotel, evitando constrangimentos e perda de liberdade pessoal.

6. SOLICITAÇÃO DE MATERIAL DE JULGAMENTO: os impressos usados no julgamento (Ata de Julgamento, Blocos de Pontuação, Fichas de Julgamento), cujas instruções para preenchimento foram publicadas no Boletim Técnico da OBJO, nº 35, pgs.04 a 06, devem ser solicitadas aà Secretaria da FOB.

7. TAXA PARA DESPESAS: quando da solicitação da oficialização do Juíz, o clube deverá remeter à OBJO um cheque nominal cruzado, correspondente ao valor de R$ 25,00(Vinte e Cinco Reais) por Juíz, para cobrir despesas com impressos e postagem.


8. LOCAL DE JULGAMENTO: o local deverá ser claro, com luz natural, permitindo a posição do Juíz, de costas para a luz. A mesa deverá preferencialmente não possuir emendas e de tamanho suficiente para conter 15 gaiolas do tipo exposição, sem empilhamento. O local deverá ter espaço suficiente para permitir a movimentação da equipe de apoio sem interferir com o julgamento.


9. EQUIPE DE APOIO: para cada mesa de julgamento, o clube deverá designar um secretário para preencher os impressos e dois auxiliares para controlarem a entrada e saída das gaiolas.

10. HORÁRIO DO JULGAMENTO/SUA DISCIPLINA/MELHORES DIAS:
o horário do julgamento e a sua duração serão determinados pelo Juíz, após análise das condições de iluminação do local. No recinto do julgamento a autoridade maior é o Juíz, a quem compete manter a disciplina impedindo manisfestação e influência de pessoas alheias ao julgamento. Quanto aos melhores dias para o julgamento, a OBJO recomenda os finais de semana, utilizando no máximo os dias próximos (sextas e segundas). A atividade do Juíz é honorífica e portanto, deve-se evitar conflitos entre a data do julgamento e os seus compromissos profissionais.

11. ESTADIA DO JUIZ: durante a estadia do Juíz na cidade sede do julgamento é recomendável a designação de um ou mais sócios diretores para acompanhá-lo nas refeições e locomoções, antes, durante e depois dos julgamentos.

12. CUSTEIO DAS DESPESAS DOS JUÍZES:
de acordo com o item “f” do art. 14 do capítulo IV do REGIMENTO DA OBJO, o Juíz deve “ter custeado pelo clube patrocinador dos concursos, as despesas de viagem, permanência e alimentação”.
Ao ser oficializado pela OBJO para o julgamento, o Juíz receberá jultamente com o inpresso para elaboração do relatório do julgamento, um recibo em 3 vias para reembolso das despesas junto ao seu patrocinador, devendo entregar a 1a. via ao clube, remeter a 2a. via para a OBJO, guardando a 3a. via para seu arquivo pessoal.

NOTA: estatutariamente nenhum Juiz poderá julgar sem a oficialização da OBJO.

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