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Diante crescimento da ornitologia nacional, com a realização
de grande número de concursos oficiais, se faz necessário
normatizar a solicitação e recepção de Juízes
OBJO/FOB, com o objetivo de uniformizar e racionalizar o trabalho dos
Juízes junto aos clubes filiados à FOB.
1. ESCOLHA DE JUÍZES: os juízes devem ser escolhidos
preferencialmente em reuniões de Diretoria dos Clubes filiados,
considerando os segmentos ornitológicos que o clube possui, devendo
ser indicado pelo menos um Juíz para cada segmento. Os nomes, endereços
e especialidades dos Juízes OBJO/FOB são encontrados na
lista atualizadas de Juízes deste informativo.
Uma vez decidido o(s) nome(s) é importante que o clube se comunique
com o(s) Juíz(es), verificando a possibilidade da presença.
2. SOLICITAÇÃO DE JUÍZES: os juízes devem
ser solicitados à OBJO, por escrito, até o dia 15 de Maio
de cada ano para os segmentos de CANÁRIOS DE COR, DE PORTE e de
CANTO. Para os segmentos de AGAPORNIS, PERIQUITOS AUSTRALIANOS, EXÓTICOS,
SILVESTRES E PSITACÍDEOS, as solicitações devem ser
feitas com antecedência mínima de 30 dias considerando que
o CAMPEONATO BRASILEIRO nessas áreas é realizado mais cedo.
Na carta dirigida à OBJO solicitando a oficialização
do(s) Juíz(es), deve constar obrigatoriamente o(s) nome(s) completo(s)
do(s) Juíz(es), o segmento que ele(s) deverá(ão)
julgar, o endereço, a data e o horário do início
do julgamento. Se o endereço onde será realizado o julgamento
ainda não estiver definido quando dessa solicitação,
o mesmo deverá ser obrigatoriamente comunicado ao Juíz e
à OBJO, em tempo hábil.
O clube solicitante deverá fornecer no espaço da carta reservado
ao remetente , o endereço completo para resposta, inclusive
com o CEP (8 dígitos), para evitar extravios.
3. LIMITE DE AVES/DIA POR JUÍZ:
Canário de Cor 400
Canário de Porte 350
Canário de Canto 16conj.
Periquitos Australianos 500
Agapornis 500
Psitacídeos 350
Exóticos 400
4. VIAGEM DOS JUÍZES: o meio de locomoção
do(s) juíz(es) deve ser combinado pelo clube, e se a distância
a ser percorrida for superior a 200Km, o clube providenciará o
pernoite.
5. HOSPEDAGEM DOS JUÍZES: a hospedagem deverá ser,
por questões éticas, preferencialmente em hotel, evitando
constrangimentos e perda de liberdade pessoal.
6. SOLICITAÇÃO DE MATERIAL DE JULGAMENTO: os impressos
usados no julgamento (Ata de Julgamento, Blocos de Pontuação,
Fichas de Julgamento), cujas instruções para preenchimento
foram publicadas no Boletim Técnico da OBJO, nº 35, pgs.04
a 06, devem ser solicitadas aà Secretaria da FOB.
7. TAXA PARA DESPESAS: quando da solicitação da oficialização
do Juíz, o clube deverá remeter à OBJO um cheque
nominal cruzado, correspondente ao valor de R$ 25,00(Vinte e Cinco Reais)
por Juíz, para cobrir despesas com impressos e postagem.
8. LOCAL DE JULGAMENTO: o local deverá ser claro, com luz
natural, permitindo a posição do Juíz, de costas
para a luz. A mesa deverá preferencialmente não possuir
emendas e de tamanho suficiente para conter 15 gaiolas do tipo exposição,
sem empilhamento. O local deverá ter espaço suficiente para
permitir a movimentação da equipe de apoio sem interferir
com o julgamento.
9. EQUIPE DE APOIO: para cada mesa de julgamento, o clube deverá
designar um secretário para preencher os impressos e dois auxiliares
para controlarem a entrada e saída das gaiolas.
10. HORÁRIO DO JULGAMENTO/SUA DISCIPLINA/MELHORES DIAS: o horário
do julgamento e a sua duração serão determinados
pelo Juíz, após análise das condições
de iluminação do local. No recinto do julgamento a autoridade
maior é o Juíz, a quem compete manter a disciplina impedindo
manisfestação e influência de pessoas alheias ao julgamento.
Quanto aos melhores dias para o julgamento, a OBJO recomenda os finais
de semana, utilizando no máximo os dias próximos (sextas
e segundas). A atividade do Juíz é honorífica e portanto,
deve-se evitar conflitos entre a data do julgamento e os seus compromissos
profissionais.
11. ESTADIA DO JUIZ: durante a estadia do Juíz na cidade
sede do julgamento é recomendável a designação
de um ou mais sócios diretores para acompanhá-lo nas refeições
e locomoções, antes, durante e depois dos julgamentos.
12. CUSTEIO DAS DESPESAS DOS JUÍZES: de acordo com o item f
do art. 14 do capítulo IV do REGIMENTO DA OBJO, o Juíz deve
ter custeado pelo clube patrocinador dos concursos, as despesas
de viagem, permanência e alimentação.
Ao ser oficializado pela OBJO para o julgamento, o Juíz receberá
jultamente com o inpresso para elaboração do relatório
do julgamento, um recibo em 3 vias para reembolso das despesas junto ao
seu patrocinador, devendo entregar a 1a. via ao clube, remeter a 2a. via
para a OBJO, guardando a 3a. via para seu arquivo pessoal.
NOTA: estatutariamente nenhum Juiz poderá julgar sem a oficialização
da OBJO.
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